segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Norma Operacional Nº 01/2007 - Quantitativo e jornada de trabalho de secretárias

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA

NORMA OPERACIONAL Nº 01-SE/MEC, 21 de agosto de 2007.

Dispõe sobre o exercício e jornada de trabalho de servidores que exercem atividade de secretaria no âmbito dos órgãos da administração direta do Ministério da Educação - MEC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e diante do que estabelece o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:

Art. 1º. Os dirigentes do Ministério da Educação poderão manter em seus Gabinetes atividades de secretariado necessárias à execução das atribuições que lhe confere o cargo.

Parágrafo único – Consideram-se atividades de secretariado de que trata o caput deste artigo, os trabalhos realizados por secretárias(os) que atendam diretamente aos dirigentes do Ministério da Educação.

Art. 2º. As(os) secretárias(os) cumprirão jornada de trabalho de 08 horas diárias e 40 semanais, ressalvadas as situações previstas no art. 4º do Decreto nº. 1.590/95.

Art. 3º Para o Gabinete de cada dirigente o número de secretárias(os) ficará limitado a:
I - três no Gabinete da Secretaria Executiva, das Secretarias fins, do Conselho Nacional de Educação;
II – duas para cada detentor de cargo DAS Nível 5; e
III – uma para cada detentor de cargo DAS Nível 4.

Art. 4º. Para os demais dirigentes ocupantes de cargos comissionados não serão autorizadas atividades de secretariado, salvo casos excepcionais previamente apreciados pela Secretaria Executiva, mediante justificativa circunstanciada de funcionamento da Unidade.

Art. 5º. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

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