quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Memo - Circulares

Memorando - Circular nº. 9 /2007/MEC/Secretaria-Executiva

Brasília-DF, 15 de junho de 2007

Aos Senhores Secretários e Dirigentes das Unidades do MEC
Assunto: Jornada de Trabalho dos Servidores do MEC

Faz parte da cultura organizacional vigente no MEC a demanda contínua das secretarias por aumento da força de trabalho seja por novos servidores, seja por contratação de mão-de-obra terceirizada. Para tanto estaremos iniciando na próxima semana o mapeamento da Força de Trabalho do MEC, para definirmos a Política de Alocação e Realocação destes profissionais.

2. Porém, mesmo antes de compilarmos os resultados dessa pesquisa temos conhecimento que parte dessa demanda de pessoal advém do fato que a jornada de trabalho de nossos colaboradores (servidores, terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, temporários e outras formas de vínculos) não está sendo cumprida nos termos da legislação vigente.

3. Devemos lembrar aos Senhores Dirigentes do MEC que a jornada diária dos terceirizados, prestadores de serviço e Contratos Temporários da União é definida em seus contratos de trabalhos e que para os servidores públicos, com a edição da Lei nº. 11.357, de 19 de outubro de 2006, em seu artigo 71, ficou ratificado que a jornada de trabalho, é de 40 (quarenta horas) semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica, tendo sido explicitado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante Portaria nº. 1.100/2006, os cargos para os quais são aplicadas jornadas diferenciadas, sem redução dos vencimentos, dentre os quais citamos Médico com jornada diária de 4 horas e Técnico em Comunicação Social (área de jornalismo especialidade em redação, revisão e reportagem) com jornada diária de 5 horas.

4. Ainda, nas situações em que se admite jornada diferenciada para os servidores, sem alteração dos vencimentos, destacamos que o Decreto nº. 1.590/95 em seu Artigo 4º determina que ”Aos Ministros de Estado e aos titulares de órgãos essenciais da Presidência da República, bem como a seus respectivos Chefes de Gabinete e, também, aos titulares de cargos de Natureza Especial e respectivos Chefes de Gabinete é facultado autorizar jornada de trabalho de seis horas e carga horária de trinta horas semanais às secretárias que os atendam diretamente, limitadas, em cada caso, a quatro”.

5. Solicitamos, assim, aos Dirigentes que tenham em suas unidades secretárias e outros servidores e colaboradores com jornadas diferenciadas, não amparadas pela legislação citada, que promovam a correção, ou seja, a exigência do cumprimento das 40 horas semanais e 8 horas diárias.

6. Entende-se que a aplicação de jornadas diferenciadas não previstas em lei, impõe à administração a necessidade do aumento desnecessário da força de trabalho para suprir a existência de dois ou mais expedientes de funcionamento.

7. Por fim, orientamos a Subsecretaria de Assuntos Administrativos a adotar medidas de acompanhamento do cumprimento da jornada diária dos trabalhadores do MEC, por meio dos seus sistemas de controle.
Atenciosamente,
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Secretário-Executivo do MEC


Memorando-Circular nº. 10 /2007/MEC/Secretaria-Executiva

Brasília-DF, 15 de junho de 2007

Aos Senhores Secretários e Dirigentes das Unidades do MEC
Assunto: Mapeamento da Força de Trabalho


1. Com a edição do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, com medidas como, na educação básica: a elaboração de uma Prova Brasil para crianças de seis a oito anos, para avaliar a alfabetização; realização de uma Olimpíada de Língua Portuguesa, como a Olimpíada de Matemática; criação de piso salarial nacional do magistério; investimento na formação continuada de professores, fazendo com que todos estejam filiados a uma universidade, em projeto contínuo de avaliação; universalização dos laboratórios de informática, com criação do Proinfo rural; eletrificação das escolas públicas; produção de conteúdo digital multimídia; estabelecimento do programa Caminho da Escola, para melhoria do transporte escolar; qualificação da saúde escolar; e ações de educação no campo, o MEC se viu diante do desafio de redefinir seu modelo de desenho organizacional e ao mesmo tempo prover estas unidades com quadro de pessoal adequado às novas necessidades que emergem.

2. É fato conhecido que a Gestão de Pessoas vem passando por um amplo processo de transformação, na medida em que os sistemas tradicionalmente utilizados como referencial - centrados em cargos - vêm demonstrando fragilidades diante do ambiente turbulento e mutável que enfrentam as organizações. E mesmo antes de discutirmos a quantidade de pessoas necessárias para o desenvolvimento de tantos projetos, precisamos conhecer o perfil profissional daqueles trabalhadores que já se encontram em nossas unidades.

3. Em um cenário onde mudanças ocorrem a todo o momento, a organização precisa estar alinhada em torno de definições estratégicas claras, sustentadas por uma gestão com amplo envolvimento e participação. Uma organização que pretende ter de si mesma uma visão estratégica precisa levar em conta que há um fluxo de conhecimentos que afeta a produção como um todo.
4. É preciso, portanto, estabelecer um compromisso com a força de trabalho, baseado em respeito mútuo em uma comunicação aberta, ou seja, com o envolvimento dos clientes internos e externos.
5. O momento atual exige ampla transformação, um novo modelo de gestão, o que implica uma grande mudança no paradigma anterior. Torna-se fundamental ao gestor aprender a criar novas formas organizacionais em torno de equipes e processos.
6. Neste contexto o grande desafio da administração pública é aplicar princípios da ergonomia, ou seja, programar um estudo científico da relação entre o homem e seus meios, métodos e espaço de trabalho. Nesse sentido se abre a possibilidade de exercitar a empregabilidade daquela ciência mapeando os postos de trabalho, as competências e habilidades para o provimento dos mesmos.
7. Em face ao cenário apresentado coube à Secretaria-Executiva demandar que a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, proceda ao Mapeamento da Força de Trabalho do MEC, momento este onde todos trabalhadores no MEC em seus diversos vínculos estarão respondendo a um questionário específico cuja tabulação norteará as ações de alocação, realocação e a identificação dos possíveis postos de trabalho em que caberá provimento por novo concurso público.
8. Desta forma, conforme cronograma apenso, a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas estará atuando neste projeto em sua unidade, contando com sua colaboração no sentido da ampla divulgação entre seus trabalhadores e assegurando a participação inegável de todos, como única posição para o êxito de tão estratégica tarefa.
Atenciosamente,
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Secretário-Executivo do MEC


Memorando Circular n.º 119 /2007-MEC/SE/SAA

Em de junho de 2007.


Aos Senhores Dirigentes das Unidades do MEC.

Assunto: Acórdão nº. 1.024/2007 - TCU


1. Comunicamos que na sessão ordinária do dia 30 de maio de 2007, a Plenária de Ministros do Tribunal de Contas da União proferiu Acórdão de nº. 1.024, que trata especificamente da categoria de Assistente Especializado, constante do Contrato firmado entre o MEC e a empresa PH Service Ltda., por considerar que tal categoria está desempenhando atividades típicas e exclusivas de servidores públicos.

2. No referido Acórdão foi determinado que a Secretaria Executiva deste Ministério priorizasse por meio de concurso público a seleção de servidores para desempenho das atividades atribuídas à categoria de Assistente Especializado do contrato no 25/2006 e que, tão logo celebre termo aditivo a fim de excluir essa categoria do contrato ou abstenha-se de prorrogar o mesmo, realizando novo certame com a exclusão desses postos de trabalho.

3. Desta forma, em estrito cumprimento a decisão exarada no Acórdão de nº. 1.024 do Tribunal de Contas da União, informamos que os postos de trabalhos dessa categoria que forem desocupados a partir da data de emissão daquele Acórdão não mas serão providos.

4. Por fim, solicitamos uns bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de tornar público junto a sua unidade o que comunicamos no presente.


Atenciosamente,
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Secretário-Executivo do MEC


Memorando - Circular nº. 014 /2007/SAA/SE/MEC


Em de junho de 2007


Aos Senhores Chefes de Gabinetes das Unidades do MEC
Assunto: Mapeamento do Perfil da Força de Trabalho – PH Service Ltda


1. De conformidade com o Memorando - Circular nº. 11, dessa procedência,datado de 04 de maio de 2007, a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, por meio de sua Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, realizou o Mapeamento do Perfil dos Trabalhadores da Empresa PH Serviço Ltda, que presta serviço de terceirização de suporte técnico administrativo nos termo do Contrato nº 25/2006.
2. Procedida a consolidação dos dados coletados pelo instrumento de pesquisa aplicado verificou-se situações que podem ser qualificadas com distorções na execução do objeto contrato, que carecem de realinhamento, cabendo ao Senhor Secretário-Executivo do MEC, proceder o devido tratamento junto aos titulares daquelas unidades que apresentam contratados com as inconsistência elencadas a seguir:
a) Empregados cuja escolarização está abaixo daquela exigida para preenchimento do posto de trabalho;
b) Empregados que no ato de contratação não possuíam a experiência mínima necessária para o preenchimento da vaga proposta;
c) Empregados que estão desempenhando suas atividades em jornada de trabalho inferior àquela prevista neste contrato de terceirização de mão-de-obra, ou seja, fazendo 6(seis) horas ou 4(quatro) horas, quando o correto seria 8(horas) diárias;
d) Empregados que estão desempenhando atividades que são por força de lei exclusivas dos servidores públicos, em descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta – pertinente ao processo nº. 00810-2006-017-10-00-7, cujo objeto versa sobre a intermediação irregular de mão-de-obra praticada no âmbito da Administração Pública Federal Direta;
3. Outrossim, comunicamos que com a alteração dos Gestores e Fiscais do Contrato em epígrafe, alguns procedimentos administrativos, anteriormente adotados foram a suprimidos e adequados a melhor gestão deste contrato, assim os procedimentos de encaminhamento de folhas de ponto, vale-transportes, vale-refeição, contra-cheques que eram enviados ao assim nominados “ Link´s da PH nas unidades do MEC”, deixaram de existir cabendo àquela empresa por meio de sua unidade de apoio situada no subsolo do Anexo I do MEC, manter este tipo de relação com seus empregados, ficando a cargo dos Fiscais nomeados pela SE/SAA acompanhar o bom desempenho das cláusulas contratuais e da execução dos serviços.
4. Contamos com a colaboração dessa Chefia de Gabinete no sentido do acompanhamento das correções dessa distorções apresentadas com vias a melhor execução deste tipo de serviço em terceirização.

Atenciosamente,

Espartaco Madureira Coelho
Subsecretário de Assuntos Administrativos


Memorando Circular n.º 016 /2007-MEC/SE/SAA

Em de junho de 2007.


Aos Senhores Dirigentes das Unidades do MEC.

Assunto: Resultado do Mapeamento da Força de Trabalho dos Empregados Terceirizados pela Empresa PH Service Ltda.


1. Em complementação ao Memorando Circular nº. 014, datado de 04 de junho de 2007, informamos que solicitamos a Empresa PH Service Ltda. a validação das informações contidas naquele instrumento de coleta de dados relativo à escolaridade declarada no mapeamento, à escolaridade necessária para ocupação daquele posto de trabalho e a escolaridade comprovada por meio de documentação, foram identificadas situações de divergência onde empregados da citada empresa não apresentam a escolaridade mínima necessária para ocupação daquela categoria, contrariando assim a Subcláusula Única, da Cláusula Segunda do Contrato nº. 025/2006, cabendo a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, determinar àquela Empresa o pronto desligamento desses empregados.

2. Informamos ainda, que determinamos a PH Service Ltda. que adote as medidas administrativas necessárias junto a seus empregados que deixaram de apresentar a documentação comprobatória de escolaridade, persistindo a falta de comprovação até o término do mês de junho de 2007, caberá também a empresa promover o desligamento desses empregados.

3. Após adoção dos procedimentos listados acima o preenchimento dos postos de trabalho gerados pelo desligamento desses empregados ficará sob a gestão da Secretaria Executiva deste Ministério.


Atenciosamente,


ESPARTACO MADUREIRA COELHO
Subsecretário de Assuntos Administrativos


Memorando Circular n.º 019 /2007-MEC/SE/SAA

Em de julho de 2007.


Aos Dirigentes


Assunto: Prazo para comprovação de escolaridade dos empregados terceirizados pela empresa PH Service Ltda.


1. Cumprimentando Vossa senhoria, informamos que a Empresa PH Service Ltda. procederá os desligamentos previstos no Memorando Circular nº. 016, em anexo, a partir do fim do mês de julho.

2. Informamos ainda, que a adoção destes procedimentos visa cumprir a Subcláusula Única, da Cláusula Segunda do Contrato no 025/2006, já que os referidos empregados não apresentaram documentação comprobatória de escolaridade mínima para ocupação das atuais categorias.

3. Segue abaixo relação dos empregados hoje lotados nesta unidade:



Atenciosamente,


ESPARTACO MADUREIRA COELHO
Subsecretário de Assuntos Administrativos

1ª Reunião Ordinária do Comitê de Contratação de Serviços de Mão-de-Obra Terceirizada do Ministério da Educação - MEC

Data: 10/08/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 15 horas

Participantes:


Adalberto Grassi Carvalho - CNE
Adonisede Martins Dantas Filho - SEED
André Rebouças - SESU
Antônio Ramos Machado – AECI
Bárbara Monteiro - SAA
Eduardo Alípio Paulino de Aguiar - AECI
Espartaco Madureira Coelho – SAA
Fabiana Cardoso Martins – SE
Flávia Soares da Silva - GM
Godiva de Vasconcelos Pinto - SEB
Ivin Lacerda Braga - SEB
Jarbas Ferreira – SECAD
José Henrique Paim – SE
José Luiz Dias Oliveira – INEP
Magda Maria Augusto – CAPES
Marcos Aurélio Souza Brito - SAA
Maria Helena Maier – FNDE
Martha Tombesi Guedes - SEESP
Paulo Mauger – INEP
Regina Célia Ribeiro - SETEC
Romeu Weliton Caputo – SEB
Sônia Eliotério da Rocha - SEB


Assuntos Tratados:

1) informou-se que a Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação (SAA/MEC), por meio da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), realizou levantamento da situação dos contratos de serviços de mão-de-obra terceirizada, tendo sido encontrado um conjunto de situações irregulares ou situações que não são as mais ideais em tais contratos;

2) esclareceu-se que, tendo em vista o resultado do levantamento realizado, decidiu-se, a partir de discussões internas sobre o assunto, estabelecer regras e orientações por meio do encaminhamento de Memorandos Circulares às unidades do MEC (Ex: Memo Circular nº 09/2007/MEC/SE/SAA; Memo Circular nº 10/2007/MEC/SE; Memo Circular nº 14/2007/MEC/SE/SAA; Memo Circular nº 16/2007/MEC/SE/SAA; Memo Circular nº 19/2007/MEC/SE/SAA; Memo Circular nº 119/MEC/SE/SAA), bem como a publicação de Norma Operacional que dispõe sobre o exercício e jornada de trabalho de servidores que exercem atividade de secretariado;

3) dentre as irregularidades constatadas, destacam-se: perfis e níveis de escolaridade não correspondentes à função exercida, não cumprimento de jornada de trabalho acordado em contrato, além do não cumprimento de outras cláusulas contratuais;

4) informou-se que o escopo de medidas foi ampliado para além dos contratos de serviços de mão-de-obra terceirizada. Foram feitas correções de situações irregulares, também, nos contratos celebrados para a contratação de estagiários, implicando a redução em aproximadamente 50% no quadro de estagiários, principalmente, decorrente de pessoas que solicitaram desligamento;

5) esclareceu-se que há técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliando, por um período de 15 (quinze) dias, os contratos firmados com a Poliedro, referentes aos serviços de tecnologia da informação. Atentou-se para o fato de os técnicos do TCU estarem bastante criteriosos, por já ter sido encontrado um conjunto de irregularidades anteriormente;

6) destacou-se a necessidade de que os dirigentes das áreas dispensem maior atenção e façam uso de mais critérios nas contratações de mão-de-obra, para que não haja problemas com os órgãos de controle no futuro;

7) sublinhou-se que a CGGP desenvolveu um mapeamento da força de trabalho com vistas a traçar um diagnóstico, para que se possa, a partir do mesmo, desenvolver atividades de avaliação e planejamento da contratação de mão-de-obra. Entende-se que, a partir dos dados levantados, poder-se-á readequar a força de trabalho do MEC;

8) constatou-se, por exemplo, a existência de muitos servidores na área meio que poderiam ser direcionados para áreas fins;

9) salientou-se que o Comitê de Contratação de Serviços de Mão-de-Obra Terceirizada será um importante fórum para a discussão dessas questões. A idéia é que haja centralização no gerenciamento dessas questões, com vistas à racionalização de processos que apresentam problemas e precisam ser redesenhados;

10) destacou-se que o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o qual vem sendo implementado pelo MEC, impõe importantes desafios às suas áreas meio, tais quais: i) necessidade de apresentar maior agilidade; ii) necessidade de demonstrar melhoria na gestão de recursos e de políticas aos parceiros institucionais (sobretudo no relacionamento com Estados e Municípios);

11) destacou-se a existência de outros Comitês no âmbito do MEC, a saber: Comitê de Compras e Contratos; Comitê de Informação e Informática; Comitê de Publicações; Comitê Gestor da Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e de Acordos de Empréstimos Internacionais e o Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Os Comitês são considerados ambientes ideais para tais discussões, são deliberativos e regras devem ser cumpridas. Ademais, as decisões tomadas no âmbito dos Comitês refletir-se-ão, também, nas autarquias;

12) remeteu-se à experiência do CGCOP no que concerne à contratação por meio de projetos/convênios/contratos internacionais, uma vez que a situação atual do MEC é relativamente melhor que a de outros Ministérios, dado que é bem menos dependente desse tipo de instrumento para a contratação de mão-de-obra;

13) levantaram-se preocupações quanto à diminuição de terceirizados e a necessidade de redimensionamento da força de trabalho e realização de concursos. Levantou-se preocupação quanto à capacidade de execução das políticas públicas do MEC, bem como a apresentação de resultados, dado o aumento do orçamento previsto para o próximo ano e a diminuição de recursos humanos;

14) destacou-se que o Comitê pode também ser um ambiente para disseminar informações, e tratar de questões mais abrangentes no que toca à gestão de pessoal;

15) atentou-se para a importância de haver comunicação entre os Comitês criados, já que muitos têm interface quanto ao tema;

16) solicitou-se o encaminhamento de “briefings” aos integrantes do Comitê, sobre o que vai ser tratado nas reuniões, para que estes possam se preparar para as discussões, internamente, junto aos seus respectivos órgãos;

17) solicitou-se o encaminhamento, até o dia 21/08, de propostas de pauta para a próxima reunião do Comitê, a qual deverá ser realizada no dia 04/09;

18) informou-se sobre a apresentação, na próxima reunião do Comitê, dos resultados do mapeamento da força de trabalho realizado pela CGGP. Decidiu-se que as Secretarias apresentarão, após a análise dos resultados e em prazo a ser definido, o contraditório do mapeamento da CGGP.

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

1a. Reunião do Comitê de contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada do MEC



Horário: 15 às 16h30

Participantes:

Assuntos tratados:

Próxima Reunião: 31/ago/2007 às 15 horas