quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Memo - Circulares

Memorando - Circular nº. 9 /2007/MEC/Secretaria-Executiva

Brasília-DF, 15 de junho de 2007

Aos Senhores Secretários e Dirigentes das Unidades do MEC
Assunto: Jornada de Trabalho dos Servidores do MEC

Faz parte da cultura organizacional vigente no MEC a demanda contínua das secretarias por aumento da força de trabalho seja por novos servidores, seja por contratação de mão-de-obra terceirizada. Para tanto estaremos iniciando na próxima semana o mapeamento da Força de Trabalho do MEC, para definirmos a Política de Alocação e Realocação destes profissionais.

2. Porém, mesmo antes de compilarmos os resultados dessa pesquisa temos conhecimento que parte dessa demanda de pessoal advém do fato que a jornada de trabalho de nossos colaboradores (servidores, terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, temporários e outras formas de vínculos) não está sendo cumprida nos termos da legislação vigente.

3. Devemos lembrar aos Senhores Dirigentes do MEC que a jornada diária dos terceirizados, prestadores de serviço e Contratos Temporários da União é definida em seus contratos de trabalhos e que para os servidores públicos, com a edição da Lei nº. 11.357, de 19 de outubro de 2006, em seu artigo 71, ficou ratificado que a jornada de trabalho, é de 40 (quarenta horas) semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica, tendo sido explicitado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante Portaria nº. 1.100/2006, os cargos para os quais são aplicadas jornadas diferenciadas, sem redução dos vencimentos, dentre os quais citamos Médico com jornada diária de 4 horas e Técnico em Comunicação Social (área de jornalismo especialidade em redação, revisão e reportagem) com jornada diária de 5 horas.

4. Ainda, nas situações em que se admite jornada diferenciada para os servidores, sem alteração dos vencimentos, destacamos que o Decreto nº. 1.590/95 em seu Artigo 4º determina que ”Aos Ministros de Estado e aos titulares de órgãos essenciais da Presidência da República, bem como a seus respectivos Chefes de Gabinete e, também, aos titulares de cargos de Natureza Especial e respectivos Chefes de Gabinete é facultado autorizar jornada de trabalho de seis horas e carga horária de trinta horas semanais às secretárias que os atendam diretamente, limitadas, em cada caso, a quatro”.

5. Solicitamos, assim, aos Dirigentes que tenham em suas unidades secretárias e outros servidores e colaboradores com jornadas diferenciadas, não amparadas pela legislação citada, que promovam a correção, ou seja, a exigência do cumprimento das 40 horas semanais e 8 horas diárias.

6. Entende-se que a aplicação de jornadas diferenciadas não previstas em lei, impõe à administração a necessidade do aumento desnecessário da força de trabalho para suprir a existência de dois ou mais expedientes de funcionamento.

7. Por fim, orientamos a Subsecretaria de Assuntos Administrativos a adotar medidas de acompanhamento do cumprimento da jornada diária dos trabalhadores do MEC, por meio dos seus sistemas de controle.
Atenciosamente,
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Secretário-Executivo do MEC


Memorando-Circular nº. 10 /2007/MEC/Secretaria-Executiva

Brasília-DF, 15 de junho de 2007

Aos Senhores Secretários e Dirigentes das Unidades do MEC
Assunto: Mapeamento da Força de Trabalho


1. Com a edição do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, com medidas como, na educação básica: a elaboração de uma Prova Brasil para crianças de seis a oito anos, para avaliar a alfabetização; realização de uma Olimpíada de Língua Portuguesa, como a Olimpíada de Matemática; criação de piso salarial nacional do magistério; investimento na formação continuada de professores, fazendo com que todos estejam filiados a uma universidade, em projeto contínuo de avaliação; universalização dos laboratórios de informática, com criação do Proinfo rural; eletrificação das escolas públicas; produção de conteúdo digital multimídia; estabelecimento do programa Caminho da Escola, para melhoria do transporte escolar; qualificação da saúde escolar; e ações de educação no campo, o MEC se viu diante do desafio de redefinir seu modelo de desenho organizacional e ao mesmo tempo prover estas unidades com quadro de pessoal adequado às novas necessidades que emergem.

2. É fato conhecido que a Gestão de Pessoas vem passando por um amplo processo de transformação, na medida em que os sistemas tradicionalmente utilizados como referencial - centrados em cargos - vêm demonstrando fragilidades diante do ambiente turbulento e mutável que enfrentam as organizações. E mesmo antes de discutirmos a quantidade de pessoas necessárias para o desenvolvimento de tantos projetos, precisamos conhecer o perfil profissional daqueles trabalhadores que já se encontram em nossas unidades.

3. Em um cenário onde mudanças ocorrem a todo o momento, a organização precisa estar alinhada em torno de definições estratégicas claras, sustentadas por uma gestão com amplo envolvimento e participação. Uma organização que pretende ter de si mesma uma visão estratégica precisa levar em conta que há um fluxo de conhecimentos que afeta a produção como um todo.
4. É preciso, portanto, estabelecer um compromisso com a força de trabalho, baseado em respeito mútuo em uma comunicação aberta, ou seja, com o envolvimento dos clientes internos e externos.
5. O momento atual exige ampla transformação, um novo modelo de gestão, o que implica uma grande mudança no paradigma anterior. Torna-se fundamental ao gestor aprender a criar novas formas organizacionais em torno de equipes e processos.
6. Neste contexto o grande desafio da administração pública é aplicar princípios da ergonomia, ou seja, programar um estudo científico da relação entre o homem e seus meios, métodos e espaço de trabalho. Nesse sentido se abre a possibilidade de exercitar a empregabilidade daquela ciência mapeando os postos de trabalho, as competências e habilidades para o provimento dos mesmos.
7. Em face ao cenário apresentado coube à Secretaria-Executiva demandar que a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, proceda ao Mapeamento da Força de Trabalho do MEC, momento este onde todos trabalhadores no MEC em seus diversos vínculos estarão respondendo a um questionário específico cuja tabulação norteará as ações de alocação, realocação e a identificação dos possíveis postos de trabalho em que caberá provimento por novo concurso público.
8. Desta forma, conforme cronograma apenso, a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas estará atuando neste projeto em sua unidade, contando com sua colaboração no sentido da ampla divulgação entre seus trabalhadores e assegurando a participação inegável de todos, como única posição para o êxito de tão estratégica tarefa.
Atenciosamente,
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Secretário-Executivo do MEC


Memorando Circular n.º 119 /2007-MEC/SE/SAA

Em de junho de 2007.


Aos Senhores Dirigentes das Unidades do MEC.

Assunto: Acórdão nº. 1.024/2007 - TCU


1. Comunicamos que na sessão ordinária do dia 30 de maio de 2007, a Plenária de Ministros do Tribunal de Contas da União proferiu Acórdão de nº. 1.024, que trata especificamente da categoria de Assistente Especializado, constante do Contrato firmado entre o MEC e a empresa PH Service Ltda., por considerar que tal categoria está desempenhando atividades típicas e exclusivas de servidores públicos.

2. No referido Acórdão foi determinado que a Secretaria Executiva deste Ministério priorizasse por meio de concurso público a seleção de servidores para desempenho das atividades atribuídas à categoria de Assistente Especializado do contrato no 25/2006 e que, tão logo celebre termo aditivo a fim de excluir essa categoria do contrato ou abstenha-se de prorrogar o mesmo, realizando novo certame com a exclusão desses postos de trabalho.

3. Desta forma, em estrito cumprimento a decisão exarada no Acórdão de nº. 1.024 do Tribunal de Contas da União, informamos que os postos de trabalhos dessa categoria que forem desocupados a partir da data de emissão daquele Acórdão não mas serão providos.

4. Por fim, solicitamos uns bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de tornar público junto a sua unidade o que comunicamos no presente.


Atenciosamente,
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Secretário-Executivo do MEC


Memorando - Circular nº. 014 /2007/SAA/SE/MEC


Em de junho de 2007


Aos Senhores Chefes de Gabinetes das Unidades do MEC
Assunto: Mapeamento do Perfil da Força de Trabalho – PH Service Ltda


1. De conformidade com o Memorando - Circular nº. 11, dessa procedência,datado de 04 de maio de 2007, a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, por meio de sua Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, realizou o Mapeamento do Perfil dos Trabalhadores da Empresa PH Serviço Ltda, que presta serviço de terceirização de suporte técnico administrativo nos termo do Contrato nº 25/2006.
2. Procedida a consolidação dos dados coletados pelo instrumento de pesquisa aplicado verificou-se situações que podem ser qualificadas com distorções na execução do objeto contrato, que carecem de realinhamento, cabendo ao Senhor Secretário-Executivo do MEC, proceder o devido tratamento junto aos titulares daquelas unidades que apresentam contratados com as inconsistência elencadas a seguir:
a) Empregados cuja escolarização está abaixo daquela exigida para preenchimento do posto de trabalho;
b) Empregados que no ato de contratação não possuíam a experiência mínima necessária para o preenchimento da vaga proposta;
c) Empregados que estão desempenhando suas atividades em jornada de trabalho inferior àquela prevista neste contrato de terceirização de mão-de-obra, ou seja, fazendo 6(seis) horas ou 4(quatro) horas, quando o correto seria 8(horas) diárias;
d) Empregados que estão desempenhando atividades que são por força de lei exclusivas dos servidores públicos, em descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta – pertinente ao processo nº. 00810-2006-017-10-00-7, cujo objeto versa sobre a intermediação irregular de mão-de-obra praticada no âmbito da Administração Pública Federal Direta;
3. Outrossim, comunicamos que com a alteração dos Gestores e Fiscais do Contrato em epígrafe, alguns procedimentos administrativos, anteriormente adotados foram a suprimidos e adequados a melhor gestão deste contrato, assim os procedimentos de encaminhamento de folhas de ponto, vale-transportes, vale-refeição, contra-cheques que eram enviados ao assim nominados “ Link´s da PH nas unidades do MEC”, deixaram de existir cabendo àquela empresa por meio de sua unidade de apoio situada no subsolo do Anexo I do MEC, manter este tipo de relação com seus empregados, ficando a cargo dos Fiscais nomeados pela SE/SAA acompanhar o bom desempenho das cláusulas contratuais e da execução dos serviços.
4. Contamos com a colaboração dessa Chefia de Gabinete no sentido do acompanhamento das correções dessa distorções apresentadas com vias a melhor execução deste tipo de serviço em terceirização.

Atenciosamente,

Espartaco Madureira Coelho
Subsecretário de Assuntos Administrativos


Memorando Circular n.º 016 /2007-MEC/SE/SAA

Em de junho de 2007.


Aos Senhores Dirigentes das Unidades do MEC.

Assunto: Resultado do Mapeamento da Força de Trabalho dos Empregados Terceirizados pela Empresa PH Service Ltda.


1. Em complementação ao Memorando Circular nº. 014, datado de 04 de junho de 2007, informamos que solicitamos a Empresa PH Service Ltda. a validação das informações contidas naquele instrumento de coleta de dados relativo à escolaridade declarada no mapeamento, à escolaridade necessária para ocupação daquele posto de trabalho e a escolaridade comprovada por meio de documentação, foram identificadas situações de divergência onde empregados da citada empresa não apresentam a escolaridade mínima necessária para ocupação daquela categoria, contrariando assim a Subcláusula Única, da Cláusula Segunda do Contrato nº. 025/2006, cabendo a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, determinar àquela Empresa o pronto desligamento desses empregados.

2. Informamos ainda, que determinamos a PH Service Ltda. que adote as medidas administrativas necessárias junto a seus empregados que deixaram de apresentar a documentação comprobatória de escolaridade, persistindo a falta de comprovação até o término do mês de junho de 2007, caberá também a empresa promover o desligamento desses empregados.

3. Após adoção dos procedimentos listados acima o preenchimento dos postos de trabalho gerados pelo desligamento desses empregados ficará sob a gestão da Secretaria Executiva deste Ministério.


Atenciosamente,


ESPARTACO MADUREIRA COELHO
Subsecretário de Assuntos Administrativos


Memorando Circular n.º 019 /2007-MEC/SE/SAA

Em de julho de 2007.


Aos Dirigentes


Assunto: Prazo para comprovação de escolaridade dos empregados terceirizados pela empresa PH Service Ltda.


1. Cumprimentando Vossa senhoria, informamos que a Empresa PH Service Ltda. procederá os desligamentos previstos no Memorando Circular nº. 016, em anexo, a partir do fim do mês de julho.

2. Informamos ainda, que a adoção destes procedimentos visa cumprir a Subcláusula Única, da Cláusula Segunda do Contrato no 025/2006, já que os referidos empregados não apresentaram documentação comprobatória de escolaridade mínima para ocupação das atuais categorias.

3. Segue abaixo relação dos empregados hoje lotados nesta unidade:



Atenciosamente,


ESPARTACO MADUREIRA COELHO
Subsecretário de Assuntos Administrativos

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