segunda-feira, 24 de setembro de 2007

2ª Reunião Ordinária do Comitê de Contratação de Serviços de Mão-de-Obra Terceirizada do Ministério da Educação - MEC

Terça-feira, 04 de setembro de 2007.


Data: 04/09/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 15 horas

Participantes:

Adalberto Grassi Carvalho – CNE
Bárbara Cristina S. Monteiro - SAA
Cláudio Salles – INEP
Delciene Aparecida Oliveira Pereira - SESU
Eduardo Alípio Paulino de Aguiar – AECI
Espartaco Madureira Coelho – SAA
Fabiana Cardoso Martins – SE
Flávia Soares da Silva – GM
Gerson Barrey - INEP
Ivone Costa de Oliveira - SEED
Jarbas Ferreira – SECAD
José Luiz Dias Oliveira – INEP
José Eduardo Bueno - CEINF
Magda Maria Augusto – CAPES
Marcos Aurélio Souza Brito - SAA
Patrícia Barcelos - SETEC
Paulo Mauger – INEP
Rogério Correia - FNDE
Sônia Eliotério da Rocha – SEB
Yves Goradesky - FUNDAJ
Vera de Paula - SESU


Assuntos Tratados:

1) apresentação da situação do Projeto de Mapeamento de Processos e Força de trabalho do Ministério da Educação, realizado pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas – CGGP/SAA;

2) esclareceu-se que o Projeto de Mapeamento está dividido em três fases, sendo que:

a) a Fase I envolve desde a elaboração do sistema de mapeamento até a consolidação dos dados por Unidade, bem como a apresentação das primeiras impressões da equipe técnica do Projeto à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação;

b) a Fase II envolve reuniões com os Coordenadores Gerais de Planejamento e Gestão (CGPG) e/ou chefes de Gabinete das Unidades para apresentação dos dados declarados e posterior validação dos mesmos; e

c) a Fase III inclui trabalhos “in loco” para mapeamento dos macroprocessos, encontro dos CGPG´s do MEC e a criação de Fórum permanente, análise e redesenho dos processos de trabalho, redação de manual das atividades e redação dos regimentos internos;

3) informou-se que, para algumas Secretarias, as Fases I e II já foram finalizadas, sendo iniciadas as atividades da Fase III. Esclareceu-se também que já foi feita a validação dos dados junto às Secretarias;

4) atentou-se para o fato de as Secretarias não estarem adequadas ao Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, o qual dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal;

5) dentre as principais constatações do levantamento realizado pela CGGP, estão:

a) Desvios de funções;

b) Descumprimento do Decreto nº. 5.497/2005;

c) Deficiência nas áreas e sistemas de protocolo;

d) Excesso de terceirizados;

e) Problemas no Sistema de Controle de Freqüência;

f) Não cumprimento da jornada estabelecida em contrato (8 horas);

g) Outros.

6) esclareceu-se que a SAA e a CGGP estão à disposição das Secretarias para auxiliar na transição para o atendimento do disposto na Norma Operacional nº 01/SE/MEC, de 21 de agosto de 2007, a qual dispõe sobre o exercício e jornada de trabalho de servidores que exercem atividade de secretaria no âmbito dos órgãos da administração direta do Ministério da Educação;

7) apresentação e considerações sobre o acórdão TCU nº 1.024/2007, o qual determinou à Secretaria Executiva do Ministério da Educação que priorizasse, por meio de concurso público, a seleção de servidores para o desempenho de funções típicas, incluindo aquelas atribuídas à categoria de Assistente Especializado do Contrato nº 25/2006, dentre outras providências;

8) agendamento da próxima reunião para 01/10/2007, com a seguinte pauta:

a) Propostas de ajuste do quantitativo de mão-de-obra terceirizada (PH) por Secretaria;

b) Concurso Público - MEC;

c) Minuta de novo contrato de mão-de-obra terceirizada, o qual contemple funções além daquelas de apoio administrativo.

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Norma Operacional Nº 01/2007 - Quantitativo e jornada de trabalho de secretárias

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA

NORMA OPERACIONAL Nº 01-SE/MEC, 21 de agosto de 2007.

Dispõe sobre o exercício e jornada de trabalho de servidores que exercem atividade de secretaria no âmbito dos órgãos da administração direta do Ministério da Educação - MEC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e diante do que estabelece o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:

Art. 1º. Os dirigentes do Ministério da Educação poderão manter em seus Gabinetes atividades de secretariado necessárias à execução das atribuições que lhe confere o cargo.

Parágrafo único – Consideram-se atividades de secretariado de que trata o caput deste artigo, os trabalhos realizados por secretárias(os) que atendam diretamente aos dirigentes do Ministério da Educação.

Art. 2º. As(os) secretárias(os) cumprirão jornada de trabalho de 08 horas diárias e 40 semanais, ressalvadas as situações previstas no art. 4º do Decreto nº. 1.590/95.

Art. 3º Para o Gabinete de cada dirigente o número de secretárias(os) ficará limitado a:
I - três no Gabinete da Secretaria Executiva, das Secretarias fins, do Conselho Nacional de Educação;
II – duas para cada detentor de cargo DAS Nível 5; e
III – uma para cada detentor de cargo DAS Nível 4.

Art. 4º. Para os demais dirigentes ocupantes de cargos comissionados não serão autorizadas atividades de secretariado, salvo casos excepcionais previamente apreciados pela Secretaria Executiva, mediante justificativa circunstanciada de funcionamento da Unidade.

Art. 5º. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES